Histórico
A
iniciativa de criar um parque no Sitio de Pirajá, incluindo toda a
bacia hidrográfica do rio do Cobre, fundamentou-se na Constituição
Federal, que no art. 180 coloca sob a proteção especial do Poder
Público os bens de valor histórico e as paisagens naturais.
No
âmbito municipal, o Decreto n°4.355 de 06.11.72 cria o Parque
Histórico de Pirajá, A Lei nº 2.549 de 04.10.73 criou o Sistema de
Áreas Verdes e Espaço Abertos do Município de Salvador, com o objetivo
de implantar ou preservar arborização e ajardinamento, resguardando as
condições ambientais e paisagísticas existentes. Dois anos mais tarde,
considerando o disposto na lei de criação do Sistema de Áreas Verdes,
entre as quais a do Parque de São Bartolomeu, na categoria de Área Não
Edificável de Domínio Publico(ADP). Com uma extensão de 750.000m
quadrados (75 ha), a área é de propriedade do Município de Salvador,
tendo sido declarada como utilidade pública e desapropriada em regime
de urgência através do Decreto n°4590, de 21.02.74.
Posteriormente,
em 28.04.78, o Decreto n° 5363, ampliando o Decreto 4756/75 aprovou o
Plano Geral das Áreas da Represa do Rio do Cobre, do Parque São
Bartolomeu e Sitio Histórico de Pirajá, criando o Parque Metropolitano,
com extensão de 1550 ha.
Importância ecológica, histórica e religiosa
O Parque São Bartolomeu situa-se no Subúrbio Ferroviário, entre a Enseada dos Cabritos e o bairro de Pirajá. Ele é considerado a única reserva de Mata Atlântica em área urbana do Brasil.
O Parque São Bartolomeu situa-se no Subúrbio Ferroviário, entre a Enseada dos Cabritos e o bairro de Pirajá. Ele é considerado a única reserva de Mata Atlântica em área urbana do Brasil.
Importante
espaço de preservação ambiental, o parque guarda as simbologias da
religião ancestral africana em suas árvores, águas e matas. A porção do
Parque São Bartolomeu que se estende à direita do Rio do Cobre
representa a maior referencia dos cultos afro-brasileiros da Cidade e
do Estado. A floresta, as nascentes, as cascatas (Nana, Oxum e Oxumaré)
e as rochas (Pedra do Tempo e Pedra de Omulú) são consideradas áreas
sagradas, objeto de culto e peregrinação, desde a metade do século XIX.
A área é sede de ritos e oferendas de caráter individual e coletivo, e
fomece plantas e ervas sagradas para o uso litúrgico e medicinal nos
terreiros.
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